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Fiador

Por Francisney Liberato

Não aceite ser fiador de ninguém. Provérbios 22:26

O fiador é uma pessoa escolhida para assumir responsabilidades financeiras caso o contratante ou tomador do serviço financeiro ou da locação de um imóvel não realize o pagamento. Já percebeu que isso é um péssimo negócio para sua vida?

Geralmente, ter um fiador é uma exigência de bancos, instituições financeiras e imobiliárias para que o contratante possa fechar a negociação.

Qualquer pessoa pode ser fiadora? Sim, desde que o seu nome (CPF ou CNPJ) atenda alguns requisitos do credor, dentre os quais, basicamente estes: ter o nome limpo, ou seja, sem protestos em cartório ou restrições financeiras pelos agentes de crédito, ter uma boa renda líquida, ou seja, o seu salário bruto menos os descontos obrigatórios, ter mais de 18 anos, ter imóvel quitado etc., são alguns exemplos que podem ocorrer nos contratos do mundo civil.

Há dois tipos de fiador: a) Solidário – a exigência passa a valer assim que o contratante deixa de pagar suas dívidas. O fiador neste caso é um responsável primário. b) Subsidiário – a cobrança só ocorre após utilização de todos os bens do contratante para a quitação da dívida. O fiador neste caso é um responsável secundário.

Com a figura do fiador, o credor protege mais os seus recursos financeiros. Ninguém quer perder nenhum dinheiro, por isso é importante ter cautela.

No caso de um indivíduo que assume um aluguel e não o paga, quem terá que arcar com este valor é o fiador. Se este mesmo indivíduo tiver deixado avarias na residência, e não realize os consertos, ele também deverá realizá-los e pagá-los.

O avalista é uma garantia que não considera o benefício de ordem (não há ordem específica para execução da dívida), isto é, o avalista é responsável principal igual ao contratante. O credor pode cobrar a dívida do avalista ou do titular. Essa responsabilidade se mantém mesmo se o contratante tiver bens que podem ser usados para quitar a dívida.

O fiador assina diretamente o próprio contrato ou documento à parte, ou seja, é responsável por todas as cláusulas; já o avalista, apenas assina o título de crédito do valor contratado, e não o contrato. De ambos se exige o consentimento do cônjuge.

Há ainda, pouco comum, a figura do devedor solidário que responde pelo valor do contrato, assim como o fiador, mas nesta forma não existe a preferência de ordem de execução, como no aval.

Quais são as garantias que podem ser oferecidas? Garantias reais (bem móvel ou imóvel); financiamento bancário (se o devedor não realizar o pagamento, é o banco que assume a responsabilidade); alienação fiduciária (coloca um bem móvel ou imóvel como garantia de pagamento) e penhor mercantil ou rural (submissão de um bem móvel quando não há o pagamento da dívida).

Vale lembrar que o devedor responde perante o fiador e o avalista por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão dessa transação.

Eu já passei por essa sensação de ser fiador de uma quantia considerável, posso lhe afirmar que não vale a pena, pois o desgaste e a dificuldade para sanar o problema são grandes. Porém, graças a Deus, tudo foi resolvido. Já aprendi a lição, ou seja, não faço mais isso.

Às vezes, alguns “conhecidos” pedem dinheiro emprestado, nessa situação você deve avaliar se pessoa terá condições de te pagar. É bom que se diga que se esse “conhecido ou amigo” pediu dinheiro para você é que ele já tentou todos os meios necessários para resolver (exemplos: bancos, consignação, cartões, familiares etc.), entretanto sem nenhum sucesso, em outras palavras, você será o último recurso dessa pessoa. Assim, utilizando a razão, a probabilidade dessa pessoa não te pagar é bem grande. Avalie com cuidado e moderação.

Se for pouca quantia a ser emprestada e isso não lhe fizer falta, mesmo que eventualmente esse indivíduo não te pague, se quiser, pode emprestar e ao mesmo tempo encare isso como uma doação, para sofrer menos, já que provavelmente esse “conhecido” irá sumir do “mapa” ou inventará muitas desculpas descabidas.

Olhe que interessante, de minha observação, os devedores geralmente quando estão carregados de dívidas e cobranças diuturnas em suas vidas, parece-me que a sua voz afina, isto é, fica mais aguda e a sua postura e semblante caem, mudando para pior.

Em suma: se não for quitada a dívida com você, haverá a perda de relacionamento do “conhecido ou amigo”.

No livro de Provérbios 6:1-5, 17:18 e 22:26 temos algumas orientações a respeito desse tema: “Filho, você é fiador de alguém? Deu a sua palavra e ficou preso na promessa que fez? Então, meu filho, agora você está nas mãos dessa pessoa. Mas há um jeito de sair disso: vá logo e peça que ela livre você dessa obrigação. Não durma, nem descanse; saia dessa armadilha, como um passarinho ou uma gazela escapa do caçador. […] Somente um tolo aceitaria ficar como fiador do seu vizinho.[…]Não aceite ser fiador de ninguém”.

A Bíblia nos orienta a ajudar aos necessitados, mas não devemos nos tornar responsáveis por dívidas de ninguém, inclusive para os amigos, familiares, filhos, netos etc.

Enfim, a decisão de ser fiador e avalista ou não é exclusivamente sua! Porém, as consequências, amargas ou não, também. Decida o que for melhor para sua família, considerando a orientação do sábio Salomão.

Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.

Portfólio de cursos e palestras: https://francisneyliberato.my.canva.site/

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